21 dezembro 2022

PM mata esposa grávida, atira contra batalhão e deixa colegas mortos no Recife

21.12.20222
Do portal DIÁRIO DO CENTRO DO MUNDO


Um policial militar matou a esposa, que estava grávida de dois meses, e em seguida se dirigiu ao 19º Batalhão da PM em Pernambuco, onde estava lotado, na Zona Sul do Recife, e abriu fogo contra os colegas que estavam no local.

O caso aconteceu na manhã desta terça-feira (20). Depois do ataque, o policial teria tirado a própria vida, mas a polícia investiga se o atirador pode ter sido morto durante a troca de tiros.

A Secretária de Defesa Social (SDS) informou que por volta das 11h10 as forças de segurança foram acionadas para uma ocorrência sobre um policial militar que teria efetuado 7 disparos de arma de fogo contra a esposa grávida.

A mulher chegou a ser socorrida e levada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cabo do Santo Agostinho, no Grande Recife, mas não resistiu e morreu.

O mesmo PM, após atirar contra a mulher grávida, dirigiu-se à sede do 19º BPM e entrou na sala de monitoramento atirando contra os outros policiais.

Segundo apuração da TV Jornal, uma major e um cabo foram socorridos e levados para um hospital particular na área central do Recife. Um sargento levou um tiro de raspão na cabeça e foi encaminhado para o Hospital da Restauração no Recife. Duas pessoas morreram dentro do Batalhão.

A Polícia Militar de Pernambuco se manifestou em nota sobre o caso e disse que “as forças de segurança estão atuando de forma integrada para dar o suporte aos feridos, investigar e coletar elementos que ajudem a elucidar as circunstâncias e a motivação dessa tragédia”.

“Neste momento de dor e comoção, solicitamos compreensão e respeito às vítimas, familiares, colegas de profissão e demais envolvidos. Oportunamente, faremos novos esclarecimentos. As polícias Militar, Civil, Científica e o Corpo de Bombeiros, além de outros órgãos, estão dedicados ao trabalho”, declarou.

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Fonte:https://www.diariodocentrodomundo.com.br/pm-mata-esposa-gravida-atira-contra-batalhao-e-deixa-colegas-mortos-no-recife/

19 dezembro 2022

  Com voto de Lewandowski, STF forma maioria para derrubar orçamento secreto

19.12.2022

Do portal Metrópoles

Por Manoela Alcântara


O placar está em 6 a 4 contra as emendas de relator. A maioria dos ministros seguiu entendimento da ministra Rosa Weber

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A expectativa de o ministro Ricardo Lewandowski manter o orçamento secreto, após o Congresso Nacional aprovar, repentinamente, novas regras para a distribuição de recursos das emendas de relator, ficou frustrada. O ministro votou pela inconstitucionalidade do dispositivo e formou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), com placar de 6 a 4, contra a manutenção da liberação das verbas bilionárias, do poder do relator do orçamento e do presidente da Câmara.

Na sexta-feira (16/12), Lewandowski chegou a se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para discutir o tema. Ao sair do encontro, declarou que a proposta aprovada pelo Congresso atendia as preocupações de magistrados da Corte. “Paralisamos [o julgamento] em homenagem ao Congresso. Agora, temos uma resolução e, certamente, levaremos essa resolução em consideração no julgamento. 

Muito daquilo proposto pela resolução atendia às preocupações dos ministros, ventiladas no julgamento”, disse Lewandowski.
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Fonte:https://www.metropoles.com/brasil/com-voto-de-lewandowski-stf-forma-maioria-para-derrubar-orcamento-secreto

07 dezembro 2022

Lula quer mudar regras nas aposentadorias por invalidez e pensões por morte

07.12.2022

Do blog CAPITALIST, 05.12.22

Por William Correia

Plano é rever pontos da Reforma da Previdência que diminuíram valores recebidos por beneficiários. Economia prevista inicialmente se perderia

Prestes a iniciar um novo governo, a Reforma da Previdência completa três anos. Para quem não lembra, o projeto envolveu a alteração de regras que dão acesso a determinados benefícios e alterou vencimentos de quem já os tinha. A situação causou a indignação de parte da população, sobretudo trabalhadores. Assim, para contornar o mal-estar, adotaram-se algumas normas de transição a fim de não prejudicar quem estava prestes a conseguir o benefício. De qualquer maneira, muitas pessoas se sentiram prejudicadas. E, para reverter isso, ao menos parcialmente, Lula tem um plano. É o que diz o jornal O Globo.

O grupo de trabalho da equipe de transição que cuida do tema já está trabalhando em uma proposta. A princípio, são duas as mudanças que serão alvo de prioridade: pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Em síntese, acontece que ambos os benefícios sofreram cortes, deixando de ser integrais, já a partir do primeiro ano do governo Bolsonaro. A expectativa é promover uma mudança nos cálculos, no intuito de elevar os vencimentos. Com isso, espera-se também que a economia prevista com a Reforma da Previdência seja menor do que aquela que se prospectava.

Representantes do GT da Previdência já anunciaram qual deve ser a proposta apresentada. No caso da pensão por morte, que hoje equivale a 50% do valor do benefício com adicional de 10% por dependente, a pretensão é subir para uma faixa entre 70% e 80%. Em contrapartida, o percentual relacionado aos dependentes não sofreria alteração. Quanto a aposentadoria por invalidez, o pagamento retornaria ao patamar integral. Hoje, ele representa 60% da média das contribuições, com um extra de 2% por ano que exceder os 15 de contribuição.

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Fonte:Lula quer mudar regras das aposentadorias por invalidez e pensão por morte (capitalist.com.br)

06 dezembro 2022

Governo mantém ‘suspense’ sobre calote a aposentados

06.12.2022

Do blog O TIJOLAÇO, 04.12.22

Por Fernando Brito

Folha volta a abrir manchete sobre o “Apagão da máquina e risco a aposentadorias (não serem pagas) expõem dificuldades no desfecho de Bolsonaro“. É uma evidente armadilha que, de “vazamento” em “vazamento” vai se desenhando para o início do governo Lula porque, embora se refira ao período do governo Bolsonaro, estes proventos, em boa parte, serão pagos na primeira semana (de 2 a 6 de janeiro) da nova administração.

Já falei aqui que isso é “terrorismo orçamentário”, porque, mesmo improvável, vem sendo usado para assinalar algo que não existe: falta de dinheiro para uma despesa tão básica quanto honrar o pagamento de aposentadorias. Porque dinheiro há e, se algo falta, seria autorização orçamentária. E olhe que nem isso, porque o relatório de execução orçamentária da Previdência indica, até novembro, 90% das despesas realizadas, portanto mais que o necessário para honrar um mês de pagamentos, ainda mais que não há 13° salário a pagar, pois foi antecipado no primeiro semestre.

Esta contradição fica clara na própria reportagem, ao apontar a contradição no que diz ser a ameaça de “calote” nos aposentados:

“Enquanto os sucessivos recordes na arrecadação proporcionam um celebrado superávit nas contas, o primeiro desde 2013, a necessidade de respeitar o limite de despesas obriga o governo a levar adiante um bloqueio de R$ 15,4 bilhões sobre recursos de ministérios e verbas carimbadas por parlamentares por meio das chamadas emendas de relator.”Despesas previdenciárias são totalmente previsíveis, porque são – basicamente – fixas e, portanto, nada justifica que se mantenha suspense sobre se poderão ser executadas.

Não é possível que se deixe mais de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS diante de notícias como essa, sem saber se começam o ano sem receber o que vai gastar em comida, energia, água, aluguel e remédios.

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Fonte:https://tijolaco.net/governo-mantem-suspense-sobre-calote-a-aposentados/

STF decide que aposentados têm direito à revisão da vida toda

06.12.2022

Do portal do JOTA,01.12.22

Por FLÁVIA MAIA*

Placar de 6 votos a 5, que já havia sido formado no plenário virtual, foi mantido, mas houve uma mudança na tese. Entenda

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12).

Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência . “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.

Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

O julgamento tem impacto bilionário aos cofres públicos e, desde que se formou o resultado no plenário virtual a favor dos aposentados, no fim de fevereiro de 2022, o governo federal vinha trabalhando para tentar mudar o placar, o que não ocorreu na sessão desta quinta-feira (1/12). De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. No entanto, em nota mais recente do Ministério da Economia, o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.

Associações de aposentados estimam valores menores. O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação. A conta deve ficar para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode ajuizar embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos da decisão.

A decisão se deu em recurso extraordinário, portanto, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.

Como foi o julgamento no STF

O voto do relator Marco Aurélio foi proferido ainda em plenário virtual e mantido mesmo após a sua aposentadoria, uma vez que os ministros decidiram, em questão de ordem, que julgamentos interrompidos por destaque no plenário virtual seriam entendidos como continuação e, portanto, o voto do ministro aposentado seria computado. Quando o julgamento foi destacado por Nunes Marques, já com o placar de 6 a 5, a regra era outra: o julgamento seria iniciado do zero e, assim, o voto de Marco Aurélio não valeria mais. Dessa forma, caberia ao ministro André Mendonça – que ocupou a cadeira do então decano no STF – proferir novo voto, o que não ocorreu.

Em seu voto, o relator Marco Aurélio entendeu que não é legítima a imposição de regra de transição mais gravosa que a definitiva. “Desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”, ponderou.

Embora no plenário físico os ministros pudessem mudar os votos proferidos em ambiente virtual, o placar foi mantido. Na sessão de quarta-feira (30/11), o ministro Nunes Marques discordou do relator e manteve o mesmo entendimento do plenário virtual: para ele, a reforma previdenciária que mudou os cálculos da aposentadoria para beneficiários que contribuíram antes de 1994 é constitucional. Marques ponderou que é preciso respeitar a opção legislativa e olhar os impactos econômicos e a avalanche de ações judiciais que esse julgamento pode trazer ao país.

Nesta quinta-feira (1/12), o ministro Alexandre de Moraes continuou a votação e também manteve o voto proferido em plenário virtual a favor dos aposentados. Moraes entendeu que a regra transitória trazida pela Previdência Social para o cálculo de benefício somente será benéfica aos segurados que tiveram a remuneração aumentada no período mais próximo das aposentadorias, porém, segundo Moraes, essa não é a realidade do segmento de trabalhadores hipossuficientes e de menor escolaridade, de forma que esses grupos acabam sendo prejudicados pela regra transitória. “A regra de transição favorece quem já é favorecido”, disse ao justificar seu voto.

“Admitir-se que uma norma transitória – editada para favorecer o segurado-, acabe importando a um tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo, de menor escolaridade e menor valor me parece irrazoável”, afirmou. Assim, Moraes seguiu o entendimento do STJ de que cabe ao segurado escolher a melhor opção.

Além de Moraes acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Luís Roberto Barroso trouxe uma postura mais garantista ao seu voto e se manifestou a favor do INSS. Para ele, o STJ considerou a regra do INSS inconstitucional de forma incidental, portanto, não poderia ter sido feito por seção, mas sim, na Corte Especial. Barroso também entendeu que a escolha do legislador em colocar o Plano Real como parâmetro permite maior segurança jurídica.

Para ele, permitir a ‘Revisão da Vida Toda’ pode aumentar a litigância e pode trazer problemas de responsabilidade fiscal. Barroso brincou que esses cálculos de aposentadoria de tempos em que não havia estabilidade monetária poderia significar uma “exumação desses cadáveres” dos tempos de instabilidade da economia brasileira.

Além de Nunes Marques e Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor do INSS.

Entenda a revisão da vida toda

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da Previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O STJ decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.

*FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

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Fonte:https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-decide-que-aposentados-tem-direito-a-revisao-da-vida-toda-01122022

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