15 janeiro 2026

O Imperativo da Transformação: Estratégias de Vanguarda para a Perenidade das Autogestões em Saúde

15.01.2026

Publicado por Irineu Messias

O setor de saúde suplementar no Brasil atravessa um período de reconfiguração sem precedentes, onde as operadoras de autogestão ocupam uma posição de centralidade social, mas sob uma pressão econômica extrema. Enquanto o mercado geral registrou lucro líquido recorde em 2024, o segmento de autogestão divergiu frontalmente, apresentando um prejuízo operacional de R$ 2,1 bilhões no mesmo período. Este cenário exige uma transição do modelo reativo para o estratégico, fundamentado no que chamo de "quadrilátero da sustentabilidade": modernização regulatória, eficiência tecnológica, novos modelos de remuneração e gestão baseada em Atenção Primária.

1. A Crise Demográfica e a "Tempestade" do Mutualismo

As autogestões operam sob o princípio do mutualismo puro, onde a instituição assume integralmente o risco da operação assistencial sem visar lucro, revertendo excedentes para a melhoria dos serviços. Contudo, essa natureza torna as operadoras extremamente sensíveis a variações de custos.

O maior desafio é demográfico: as autogestões funcionam como um "laboratório antecipado" do envelhecimento populacional, com uma média de 26% a 27% de beneficiários acima de 60 anos — um perfil que o restante do país só atingirá em 2033. Este envelhecimento eleva a frequência de uso e a complexidade dos casos, levando a sinistralidades que frequentemente ultrapassam 90%, deixando margens inferiores a 10% para custos administrativos e inovação.

2. Modernização Regulatória e a Oxigenação da Carteira

A rigidez do conceito de "grupo fechado", imposta historicamente pela RN 137, dificultava a entrada de vidas mais jovens para equilibrar o risco atuarial. A recente aprovação da Resolução Normativa nº 649/2025 pela ANS oferece o "oxigênio" necessário para o setor.

As novas regras permitem a inclusão de familiares até o 4º grau de parentesco e a associação de empresas de ramos diversos para formar ou integrar autogestões. Essa flexibilização visa reduzir o custo regulatório e promover a "oxigenação" das carteiras, permitindo que a solidariedade e a eficiência coexistam de forma sustentável.

3. APS e Prevenção como Eixos de Controle de Custos

A transição da "gestão da doença" para a "gestão da saúde" é o mecanismo mais eficaz para racionalizar a utilização do sistema. A Atenção Primária à Saúde (APS) atua como ordenadora da rede, sendo capaz de resolver até 85% dos problemas de saúde sem encaminhamentos desnecessários.

• Impacto Financeiro: planos que investem em prevenção conseguem reduzir em até 35% os custos relacionados a internações hospitalares.

• Coordenação do Cuidado: A eficiência da APS evita a fragmentação do tratamento e exames redundantes. Na CASSI, por exemplo, estima-se que se a população coordenada pela APS tivesse o perfil de consumo dos demais beneficiários, a despesa assistencial seria onerada em mais de R$ 300 milhões anualmente.

• Verticalização: A integração com recursos próprios, como as CliniCASSI, elimina intermediários, reduz despesas de comercialização e permite a compra direta de insumos de alto custo (OPME), revertendo a economia para o próprio plano.

4. Inteligência Artificial e a Defesa do Caixa

A digitalização emergiu como o motor de eficiência indispensável para mitigar fraudes e desperdícios, que custam quase R$ 20 bilhões anuais ao setor de saúde no Brasil.

• Auditoria Inteligente: Agentes de IA podem automatizar de 30% a 60% das regulações médicas, identificando padrões de comportamento atípicos e fraudes em tempo real, como o fracionamento de recibos ou atendimentos fictícios.

• Resultados Tangíveis: Implementações tecnológicas têm demonstrado aumentos de até 200% no volume de contas auditadas, com um ROI (retorno sobre investimento) de até 9:1 em projetos antifraude.

• Monitoramento Preditivo: O uso de wearables (dispositivos vestíveis) e IA permite o monitoramento contínuo de pacientes crônicos, possibilitando intervenções precoces que evitam internações de alta complexidade em UTIs.

5. Da Fragmentação ao Valor: Novos Modelos de Pagamento

O modelo tradicional de Fee-for-Service (pagamento por volume) é amplamente identificado como indutor do desperdício. A migração para a Saúde Baseada em Valor (VBHC) busca recompensar desfechos clínicos que importam ao paciente em relação ao custo assistencial.

Modelos como Bundles (pagamento por episódio de cuidado) e Capitation (valor fixo por beneficiário) incentivam a coordenação entre prestadores e a previsibilidade financeira.
No entanto, essa transição exige transparência de dados e a cooperação entre operadoras e hospitais para que os riscos sejam compartilhados de maneira gradativa.

6. Judicialização e Estratégias de Colaboração

A judicialização tornou-se um gargalo severo para a previsibilidade, com quase 300 mil novos processos anuais. A estratégia tem migrado para a mediação pré-processual (NIP) e a consulta obrigatória ao NAT-JUS, buscando fundamentar decisões em evidências científicas e reduzir liminares baseadas em laudos frágeis.

Paralelamente, a "coopetição" (colaboração entre concorrentes) tem se fortalecido. A aliança entre gigantes como CASSI, Geap e Postal Saúde permite o compartilhamento de redes assistenciais e estruturas de APS, especialmente no interior do país. Esse compartilhamento aumenta o poder de negociação junto a prestadores e dilui custos administrativos, beneficiando diretamente o usuário final.

Conclusão: O Futuro do Mutualismo

As autogestões brasileiras encontram-se em um ponto de inflexão. O horizonte 2025-2030 será definido pela capacidade dessas operadoras de consolidar a eficiência digital sem perder o propósito humanizado que é a essência do modelo. A perenidade do mutualismo na saúde suplementar brasileira dependerá, portanto, de uma gestão que coloque a qualidade dos desfechos clínicos no centro da equação financeira.
Referências Bibliográficas
1. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Guia para Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor. Rio de Janeiro: ANS, 2019. (Referência fundamental para a transição do modelo Fee-for-Service para o VBHC)

2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ); PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar. Brasília: CNJ, 2025. (Estudo técnico sobre o impacto dos NatJus e a racionalidade decisória no Judiciário).

3. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Estudo da OCDE da Atenção Primária à Saúde no Brasil. Paris: OECD Publishing, 2021. (Documento que valida a APS como redutora de 45% das internações por condições sensíveis).

4. INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR (IESS). Judicialização na Saúde Suplementar: Desafios Regulatórios e Caminhos para a Sustentabilidade do Setor até 2035. São Paulo: IESS, 2025. (Análise prospectiva sobre os custos de R$ 17,1 bilhões gerados pela judicialização).

5. PwC BRASIL. Prevenção e Detecção de Fraudes na Indústria da Saúde. São Paulo: PwC, 2024. (Relatório que quantifica as perdas por fraudes em R$ 20 bilhões anuais no Brasil e o papel da IA na mitigação desses riscos).

6. CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil). Relatório Anual de Atividades e Demonstrações Contábeis: Exercício 2021. Brasília: CASSI, 2022. (Caso prático de autogestão que demonstra a economia de mais de R$ 300 milhões anuais através da coordenação do cuidado via APS)

7. MENDES, Eugênio Vilaça. O Cuidado das Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde: O Imperativo da Consolidação da Estratégia da Saúde da Família. Brasília: OPAS/OMS, 2012. (Obra de referência sobre a eficácia da APS na redução de até 35% dos custos de internação).

8. UPFLUX. Auditoria Médica: Saiba como a IA multiplica resultados e reduz fraudes!. Blog UpFlux, set. 2025. (Análise sobre o ROI de 9:1 em projetos de automação antifraude com Inteligência Artificial).

9. MAIDA HEALTH. Autogestões de Saúde: como funcionam, suas vantagens e desafios. Blog Maida Health, 2024. (Levantamento sobre a adoção de IA por apenas 38% das autogestões, destacando o gap de inovação no setor).

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução Normativa ANS nº 630/2025. (Normativa que estabelece as diretrizes para o uso ético e regulado da Inteligência Artificial na gestão assistencial e auditoria das operadoras).

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12 janeiro 2026

Um ano sem telas: avanços e desafios da lei que restringe celulares nas escolas

12.01.2026

Do portal do SENADO FEDERAL, 09.01.26

Por Henrique Nascimento

A lei que restringe o uso de celulares em escolas públicas e privadas, (originada do PL 4.932/2024), completa um ano de vigência no próximo dia 14 de janeiro, após aprovação no Congresso Nacional e sanção presidencial. A norma proíbe o uso dos aparelhos para fins recreativos, com exceções para atividades pedagógicas, acessibilidade e saúde, e passou a modificar a rotina escolar em todo o país, ao mesmo tempo, em que ainda enfrenta desafios de adaptação por parte de alunos, famílias e instituições de ensino.

O que antes era uma batalha individual de cada professor contra as telas, hoje é uma regra nacional. A lei que restringe o uso de celulares nas escolas vai completar um ano. 

Desde então vem transformando o barulho das notificações em conversas nos corredores, mas o caminho para a desconexão total ainda esbarra na cultura digital da nova geração.
Para muitos estudantes, o impacto foi imediato. Luana Fagundes conta que a adaptação não foi simples nos primeiros dias, mas acabou se tornando parte da rotina escolar.

(Luana Fagundes) “No começo, no primeiro dia, eu fiquei nervosa o dia inteiro, porque eu nunca tinha ficado assim sem. Fiquei assustada. Aí eu fui acostumando e assim, virou uma parte da minha rotina praticamente, né? Porque agora eu sei, parte da manhã eu não mexo.” Para a estudante Manuela Brito, a mudança também alterou a forma de convivência entre os alunos, especialmente nos momentos de recreio e atividades coletivas. (Manuela Brito) “Você tem do sexto ano até o terceiro ano do ensino médio. Todos esses anos, você passa todos os recreios, todos os dias letivos no celular. Então, assim, a gente não prestava muita atenção no interclasse. Depois que proibiu, a gente focou muito mais no que estava no nosso redor, ” Em entrevista à Rádio Senado, a psicóloga Aline Uchôa, especialista em crianças e adolescentes, alertou para os riscos emocionais associados ao uso excessivo do celular desde a infância. (Aline Uchôa) "Quando o contato começa muito cedo, a criança fica mais vulnerável a querer consumir cada vez mais. Elas acreditam que precisam daqueles certos itens dos jogos, por exemplo, para se divertir e muitas vezes até para se sentir aceitas por outras crianças. Como a mente infantil ainda está em formação, ela não consegue perceber que aquilo ali é apenas uma estratégia de marketing, por exemplo. A lei teve origem em um projeto de autoria do deputado federal Alceu Moreira, do MDB do Rio Grande do Sul. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que defendeu a iniciativa com base em estudos internacionais sobre educação e tecnologia. (senador Alessandro Vieira) "Em dois mil e vinte e dois, a OCDE fez a avaliação justamente dessa disputa entre o celular e o aprendizado. Os achados foram os seguintes alunos, usuários de smartphones e outros dispositivos digitais por mais de cinco horas por dia se saíram pior na prova do que aqueles que passaram apenas uma hora ou alguma coisa em torno disso por dia. Quem usa menos assim obteve, na média da OCDE, quarenta e nove pontos a mais em matemática do que aqueles que passam muito mais tempo conectados."
A lei que restringe o uso de celulares nas escolas completa um ano de vigência no próximo dia catorze de janeiro. Com supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Henrique Nascimento. 
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Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/01/09/um-ano-sem-telas-avancos-e-desafios-da-lei-que-restringe-celulares-nas-escolas

O Colapso do Banco Master e o Rombo nos RPPS: Por que a Fiscalização Falhou?

12.01.2026
Publicado Irineu Messias

A liquidação judicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, expôs uma vulnerabilidade crítica no sistema de previdência de estados e municípios brasileiros. Com um prejuízo estimado em R$ 1,9 bilhão de dinheiro público, surge o questionamento central: por que os órgãos de controle não impediram esses investimentos de alto risco?
1. O Conflito de Competências: PREVIC vs. SRPPS
Um erro comum de interpretação reside na confusão entre os órgãos reguladores.
  • PREVIC: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) fiscaliza apenas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), conhecidas como fundos de pensão privados (ex: Previ, Petros). Como estas entidades não possuíam exposição relevante ao Banco Master, a PREVIC não tinha base legal para intervir nos institutos públicos.
  • SRPPS: A Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Previdência, é o órgão normatizador dos regimes de estados e municípios. Entretanto, sua atuação é indireta.
2. As Lacunas na Fiscalização da Secretaria (SRPPS)
Diferente do que ocorre no setor bancário, a Secretaria de Previdência não atua como um "xerife do mercado" em tempo real. Sua fiscalização baseia-se em:
  • Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP): O foco é formal. Se o ente cumpre repasses e envia dados contábeis, recebe o selo. A análise da qualidade dos ativos (o risco de crédito do banco escolhido) é de responsabilidade técnica de cada instituto local.
  • Limitação Normativa: A Secretaria dita as regras (como a Resolução CMN nº 4.963/2021), mas não tem poder de veto sobre operações individuais antes que elas ocorram.
3. O Fator Autonomia e a Falha de Governança Local
A Constituição Federal garante autonomia administrativa aos municípios e estados. Isso significa que a decisão de investir em Letras Financeiras (LFs) do Banco Master — títulos que não possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — foi tomada internamente pelos comitês de investimento locais.
Investigações da Polícia Federal apontam que, em casos como o do RioPrevidência e outros institutos municipais, houve:
  1. Drible em Pareceres Técnicos: Investimentos realizados mesmo com alertas de risco de crédito.
  2. Maquiagem de Balanços: O banco teria emitido títulos com lastros inexistentes, dificultando a detecção de fraude por auditorias externas.
4. O Papel dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e Municipais (TCMs) são os órgãos com poder de "fiscalização externa" imediata. No episódio do Banco Master, a atuação foi considerada reativa. No Rio de Janeiro, por exemplo, o bloqueio de novas remessas de recursos só ocorreu após o agravamento da crise de liquidez da instituição financeira, evidenciando um gap temporal entre o risco e a punição.
Conclusão
A ausência de fiscalização não decorreu de uma "omissão" simples, mas de um modelo de supervisão descentralizado que pressupõe a boa-fé e a competência técnica dos gestores locais. O caso Banco Master deve impulsionar uma reforma nas regras de investimentos dos RPPS, possivelmente centralizando a fiscalização de risco de crédito na CVM ou em um órgão federal com maior poder de intervenção direta.
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08 janeiro 2026

Lula veta integralmente PL da Dosimetria Presidente disse que condenados tiveram direito a ampla defesa

08.01.2026
Do portal da Agência Brasil
Por Paula Laboissière e Pedro Peduzzi – Repórteres da Agência Brasil

Presidente disse que condenados tiveram direito a ampla defesa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integramente, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. O texto prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado.

O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marca os três anos dos ataques perpetrados por manifestantes apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. E, ao final do julgamento, condenados com base em provas robustas, e não com ilegalidades em série, meras convicções ou [apresentações de] Powerpoint fajutas”, disse Lula.

“Quero parabenizar a Suprema Corte pela conduta irrepreensível ao longo de todo esse processo. Julgou e condenou no estrito cumprimento da lei. Não se rendeu às pressões, não se amedrontou diante das ameaças. Não se deixou levar por revanchismo. Saiu fortalecida. Sua conduta certamente será lembrada pela história”, completou.

Ao citar o poeta hispano-americano George Santayana, Lula concluiu: “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo. Em nome do futuro, não temos hoje o direito de esquecer o passado. Por isso, não aceitamos nem ditadura civil nem ditadura militar. O que queremos é democracia emanada do povo e para ser exercida em nome do povo”.     

Com o veto, o projeto volta para o Congresso. 

Entenda

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”. O texto reduz também o tempo para progressão do regime de prisão de fechado para semiaberto ou aberto.

Tais mudanças poderiam beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O projeto de lei também reduziria o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil.


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06 janeiro 2026

STF terá evento para lembrar 3 anos de atos golpistas de 8 de janeiro

06.01.2026

Do portal da Agência Brasil, 02.01.25

Por Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil

Programação relembra invasão das sedes dos poderes, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove, no próximo dia 8 de janeiro, em Brasília, evento para relembrar os atos golpistas de três anos atrás, quando alguns milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro - exigindo um golpe militar - invadiram e depredaram prédios dos poderes na capital da República.  

Para marcar a data, a Suprema Corte realiza o evento “Democracia Inabalada: 8 de janeiro – Um dia para não esquecer”. A programação inclui a abertura de uma exposição, a exibição de um documentário, uma roda de conversa com jornalistas e uma mesa de debate.

No início da tarde de 8 de janeiro haverá a abertura da exposição “8 de janeiro: Mãos da Reconstrução”, a ser exibida no Espaço do Servidor, no STF.

Em seguida, será exibido o documentário “Democracia Inabalada: Mãos da Reconstrução” no Museu do próprio tribunal.

A programação segue com uma roda de conversa com profissionais da imprensa sobre o tema, também no Museu do STF, e finaliza com a mesa-redonda “Um dia para não esquecer”, no salão nobre do Supremo.

Golpe de Estado

Ao lembrar os dois anos do 8 de janeiro, neste ano, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que os atos golpistas foram a “face visível” de um movimento “subterrâneo” que articulava um golpe de Estado.

“Relembrar esta data, com a gravidade que o episódio merece, constitui, também, um esforço para virarmos a página, mas sem arrancá-la da história”, frisou Fachin durante cerimônia que lembrou os dois anos do 8 de janeiro.

Atos golpistas

Logo após o resultado da eleição ser divulgada em 30 de outubro de 2022, teve início um movimento pedindo um golpe militar para impedir que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva assumisse o cargo.

 Houve fechamento de rodovias e acampamentos golpistas foram montados em frente aos quartéis em várias cidades do país.

Marcaram também a escalada de atos golpistas a implantação de uma bomba próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília, na véspera do Natal, e a invasão de uma delegacia da Polícia Federal (PF) após a queima de ônibus no dia da diplomação de Lula, também em Brasília.

Após investigações sobre esses atos, o STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados próximos por tentativa de golpe de Estado e outros delitos, responsabilizando o ex-presidente por uma conspiração contra o resultado eleitoral com objetivo de permanecer no poder após a derrota em 2022.

Segundo a condenação, Bolsonaro tentou convencer os comandantes militares a aderirem a um golpe de Estado para anular as eleições.  

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-01/stf-faz-evento-para-lembrar-3-anos-de-atos-golpistas-de-8-de-janeiro

 

Jeffrey Sachs Defende Soberania da Venezuela e Critica Intervenções dos EUA na ONU

06.01.2026

Em um pronunciamento impactante durante uma reunião extraordinária do Conselho de Segurança da ONU, realizada na segunda-feira (5), o economista Jeffrey Sachs, presidente da Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, denunciou o histórico de intervenções dos Estados Unidos e reforçou a soberania da Venezuela. Ele argumentou que o foco do debate deveria ser a legalidade da força e da coerção imposta por um Estado-membro sobre o futuro político de outro, em vez do carácter do governo venezuelano.


Sachs destacou que intervenções para promover mudanças de regime são uma prática recorrente na política externa norte-americana desde o pós-guerra, contrária à Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial e a independência política dos Estados. Ele citou dados da cientista política Lindsey O’Rourke, afirmando que os EUA tentaram pelo menos 70 operações de mudança de regime entre 1947 e 1989, e observou que esse padrão persistiu após a Guerra Fria.


O economista lembrou ações dos EUA, como as intervenções no Iraque em 2003, na Líbia em 2011, na Síria a partir de 2011, em Honduras em 2009, na Ucrânia em 2014, e na Venezuela desde 2002. Ele listou métodos comuns nessas iniciativas, desde guerras abertas até manipulações políticas e sanções econômicas, que resultam em impacto humanitário devastador.


Tratando especificamente da Venezuela, Sachs apontou que a ingerência dos EUA é evidente e contínua, traçando uma linha do tempo que começou com a aprovação de uma tentativa de golpe em 2002 e continuou com o financiamento de grupos opositores. Ele lembrou a classificação da Venezuela por Barack Obama como uma "ameaça incomum e extraordinária" e as discussões sobre uma possível invasão militar durante o governo de Donald Trump.


Entre 2017 e 2020, as sanções à estatal petrolífera venezuelana resultaram em uma queda de 75% na produção de petróleo e uma queda de 62% no PIB per capita. Sachs também enfatizou que, somente a Assembleia Geral da ONU pode aprovar sanções, reafirmando que ações unilaterais dos EUA violam o direito internacional.


Ele mencionou a situação de janeiro de 2019, quando os EUA reconheceram Juan Guaidó como "presidente interino" e congelaram ativos venezuelanos. Para Sachs, essas ações fazem parte de um esforço contínuo de mudança de regime que se arrasta há mais de duas décadas.


Ampliando a análise, Sachs observou que, no último ano, os EUA realizaram bombardeios em sete países sem a autorização do Conselho de Segurança da ONU, incluindo a Venezuela. Ele criticou as ameaças diretas feitas por Trump a várias nações-membros da ONU, reafirmando que a reunião do Conselho não deveria ser sobre Maduro, mas sobre a defesa do direito internacional.


Sachs recorreu à teoria realista das relações internacionais, advertindo que a falha da Liga das Nações nos anos 30 deve servir de alerta para a ONU, que surgiu com o objetivo de impor a lei sobre a anarquia internacional. Ele concluiu com um apelo à urgência de adotar medidas, incluindo a cessação de ameaças e ações militares contra a Venezuela, o fim do bloqueio naval, e a nomeação de um enviado especial para buscar soluções diplomáticas.


"Paz e a sobrevivência da humanidade dependem de saber se a Carta das Nações Unidas continuará sendo um instrumento válido do direito internacional", concluiu Sachs, reiterando a necessidade de proteger a relevância da ONU em tempos de crescente tensão global.

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