12.01.2026
Publicado Irineu Messias
A liquidação judicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, expôs uma vulnerabilidade crítica no sistema de previdência de estados e municípios brasileiros. Com um prejuízo estimado em R$ 1,9 bilhão de dinheiro público, surge o questionamento central: por que os órgãos de controle não impediram esses investimentos de alto risco?
1. O Conflito de Competências: PREVIC vs. SRPPS
Um erro comum de interpretação reside na confusão entre os órgãos reguladores.
- PREVIC: A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) fiscaliza apenas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), conhecidas como fundos de pensão privados (ex: Previ, Petros). Como estas entidades não possuíam exposição relevante ao Banco Master, a PREVIC não tinha base legal para intervir nos institutos públicos.
- SRPPS: A Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Previdência, é o órgão normatizador dos regimes de estados e municípios. Entretanto, sua atuação é indireta.
2. As Lacunas na Fiscalização da Secretaria (SRPPS)
Diferente do que ocorre no setor bancário, a Secretaria de Previdência não atua como um "xerife do mercado" em tempo real. Sua fiscalização baseia-se em:
- Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP): O foco é formal. Se o ente cumpre repasses e envia dados contábeis, recebe o selo. A análise da qualidade dos ativos (o risco de crédito do banco escolhido) é de responsabilidade técnica de cada instituto local.
- Limitação Normativa: A Secretaria dita as regras (como a Resolução CMN nº 4.963/2021), mas não tem poder de veto sobre operações individuais antes que elas ocorram.
3. O Fator Autonomia e a Falha de Governança Local
A Constituição Federal garante autonomia administrativa aos municípios e estados. Isso significa que a decisão de investir em Letras Financeiras (LFs) do Banco Master — títulos que não possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — foi tomada internamente pelos comitês de investimento locais.
Investigações da Polícia Federal apontam que, em casos como o do RioPrevidência e outros institutos municipais, houve:
- Drible em Pareceres Técnicos: Investimentos realizados mesmo com alertas de risco de crédito.
- Maquiagem de Balanços: O banco teria emitido títulos com lastros inexistentes, dificultando a detecção de fraude por auditorias externas.
4. O Papel dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e Municipais (TCMs) são os órgãos com poder de "fiscalização externa" imediata. No episódio do Banco Master, a atuação foi considerada reativa. No Rio de Janeiro, por exemplo, o bloqueio de novas remessas de recursos só ocorreu após o agravamento da crise de liquidez da instituição financeira, evidenciando um gap temporal entre o risco e a punição.
Conclusão
A ausência de fiscalização não decorreu de uma "omissão" simples, mas de um modelo de supervisão descentralizado que pressupõe a boa-fé e a competência técnica dos gestores locais. O caso Banco Master deve impulsionar uma reforma nas regras de investimentos dos RPPS, possivelmente centralizando a fiscalização de risco de crédito na CVM ou em um órgão federal com maior poder de intervenção direta.
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