11 outubro 2024

ANS apresenta diagnóstico que motivou revisão da política de preços e reajuste de planos de saúde

11.10.2024
Por Rafael Machado 09/10/2024

Coparticipação, venda online, reajustes excepcionais e ampliação do agrupamento de planos coletivos estão no escopo da revisão da ANS.


A Audiência Pública da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a revisão da política de preços e reajuste de planos de saúde, realizada de forma virtual na segunda-feira (07), reuniu operadoras, entidades e beneficiários para discutir sobre os temas que receberam propostas de atualização. Ampliação do número de vidas em contratos coletivos com reajuste único, atualização sobre a regulamentação de coparticipação e franquia, proposta de revisão técnica de reajustes de planos individuais e obrigatoriedade de venda de planos pela internet estão entre os temas apresentados pela ANS.

“O objetivo da ANS é manter o aprimoramento contínuo do setor, com medidas para facilitar acesso de cidadãos aos planos de saúde, fomentar o aumento da concorrência entre operadoras e administradoras de benefícios, e possibilitar maior segurança aos contratantes”, afirmou o diretor da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli, na abertura da audiência.

A Agência apresentou os problemas do setor diagnosticados para justificar a revisão desses itens. Contudo, não foi apresentada uma proposta de novo texto para cada tema, o que gerou discussões e protestos entre os presentes. Segundo a ANS, serão abertas tomadas de subsídios para que a sociedade possa contribuir com cada pauta, e a partir daí serão formuladas minutas, que serão divulgadas em consulta pública.

Já a discussão sobre a revisão dos planos ambulatoriais, vista como uma oportunidade do setor concorrer com os cartões de descontos, não foi abordada na audiência pública. Fioranelli apontou que o tema será abordado diretamente na fase de tomada de subsídios. Ainda não há data para a publicação desses chamamentos para a participação social.

audiência pública foi marcada pela participação de mães e entidades ligadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), que cobraram ações da ANS sobre altos reajustes e limitação de acesso a consultas, exames e tratamentos, com críticas contundentes sobre a ineficiência da Agência em proteger o usuário.

Mais de 500 pessoas participaram da audiência e cerca de 40 puderam trazer suas perspectivas. Entretanto, cada inscrito tinha apenas 3 minutos de fala, o que provocou insatisfação. O curto período entre a publicação do material que serviu como base para a audiência e a realização da mesma também foi criticado. A realização da audiência foi aprovada em 27 de setembro, durante reunião da Diretoria Colegiada, e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 1 de outubro, seis dias antes do encontro.

Revisão da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde

Conforme a ANS, desde 2015 os temas vêm sendo estudados e debatidos pela Agência para propor melhorias regulatórias. A ideia é fortalecer os três pilares que norteiam o trabalho do órgão para a discussão de preços e reajustes, através da sustentabilidade, transparência e estimular a concorrência.

“Estamos vendo um aumento de contratos coletivos com poucas vidas. Antes, os contratos coletivos eram grandes e a partir de um determinado momento começaram a encolher. Em 2014 tínhamos 5% de contratos coletivos de até 5 vidas, ao passo que em 2024 esse número já está em 16%. E isso traz como consequência uma redução do mutualismo”, afirmou Daniele Rodrigues Campos, gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos da ANS, que apresentou o diagnóstico do setor.

Esse cenário fez com que a Agência propusesse alterações para ampliar o número de vidas em contratos coletivos que sofrem reajuste por agrupamento. Atualmente empresas com até 29 beneficiários possuem um reajuste único neste segmento de pequenas e médias empresas. De acordo com a ANS, a ideia também é trazer mais transparência às cláusulas contratuais e diluir o risco, além de equilibrar os reajustes.

“O reajuste médio dos contratos agrupados por até 29 vidas tem sido muito maior que o reajuste médio dos contratos com mais de 30 vidas, e a diferença vem aumentando. A ANS em 2012 publicou um normativo obrigando o agrupamento do contrato até 30 vidas com o objetivo de diluir o risco. Em um momento inicial, até 2015, de fato os reajustes se aproximaram, entretanto, desde 2016 essas curvas descolaram novamente”, explicou Campos.

Outro tema abordado foi a escassez de planos individuais. Considerados menos atraentes às operadoras, por terem regras mais rígidas, reajuste determinado pela ANS e impossibilidade de rescisão unilateral, se tornaram um peso para quem os vendeu no passado. Por isso, a Agência tem buscado uma mudança regulatória para estimular a comercialização desses produtos novamente.

De acordo com a apresentação, houve uma redução de 92% no número de planos ativos por município, entre 2012 e 2023. Por outro lado, a contratação coletiva aumentou, sendo 31% maior na modalidade por adesão e 77% maior no modelo empresarial. Operadoras que venderam planos individuais no passado apontam ter uma carteira deficitária e que os reajustes autorizados pela ANS não recompõem a sinistralidade.

A ANS propõe que as operadoras possam ter uma revisão técnica, isto é, demonstrem financeiramente esse impacto econômico-financeiro e possam fazer um reajuste excepcional, acima do estipulado ou em período menor que 12 meses. Em contrapartida, deverão voltar a vender planos individuais.

Coparticipação e venda online na audiência pública da ANS

Outro tema que deve ser revisado é a regulação de coparticipação e franquia, também chamados de mecanismos de regulação financeira. O regramento válido é de 1998, e as mudanças sociais, econômicas e de mercado impõe que o tema seja revisto, conforme a ANS.

“Em 2018 houve a edição de um novo normativo, 433/2018, que aprimorava a regulamentação de coparticipação e franquia, trazia limites e vedações. Antes da entrada em vigência, foi revogada, o que nos fez retroceder 20 anos, retornando à vigência da Consu nº 8. Continuamos com as lacunas dessa norma”, explicou a gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos da ANS.

Não há, por exemplo, teto para a porcentagem de coparticipação. A prática de mercado e decisões judiciais estipulam um limite de até 30%, mas sem uma regra estabelecida, beneficiários e operadoras ficam em uma situação de insegurança jurídica. A ANS também quer determinar quais serviços estarão isentos da coparticipação e os limites mensais de custos.

“Mais de 90% das operadoras médico-hospitalares e mais de 50% das operadoras odontológicas comercializam planos com fator moderador. Então, estamos falando da realidade de quase todas as operadoras. No panorama de beneficiários, de 2010 a 2023, identificamos um número cada vez maior de beneficiários com plano de fator moderador. Antes tínhamos 40% e hoje esse número é de 60%, em planos médico-hospitalares”, apresentou Campos.

A venda de planos de saúde também entrou na pauta da ANS. Conforme a Agência, existe uma seleção de risco feita por operadoras para vender ou não um convênio médico para beneficiários. Pessoas idosas ou com doenças pré-existentes são as principais afetadas, por meio de discriminação de preços e impedimento de contratação. Por isso, a Agência busca tornar obrigatória a venda online. A ideia é reduzir as barreiras de contratação e ampliar a mobilidade do beneficiário, favorecendo a mudança de plano.

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