26.03.2026
Postado pelo editor blog
A ANS publicou em 13 de março de 2026 a RN nº 666, que inicia a transição para um novo modelo de fiscalização do setor secundário, para a identificação de irregularidades administrativas de natureza assistencial que sejam graves.
Ao contrário do modelo punitivo
clássico, esta norma estabelece a visita técnico-assistencial, em que a agência
atua de maneira mais preventiva e orientada, mas com um foco mais específico na
detecção de falhas estruturais que afetam os beneficiários.
Principais consequências para
as operadoras
Visitas Técnicas Antecipadas e
Presenciais: A norma estabelece a visita técnica como instrumento para
identificar "anormalidades graves". Ou seja, as
operadoras serão fiscalizadas não apenas por dados (como o DIOPS), mas também
por meio de avaliações in loco que verificam a veracidade da operação
assistencial.
Governança Assistencial em Primeiro Lugar: A RN 666/26 exige das operadoras a necessidade de ajustar seus processos de atendimento e cumprir as normas de qualidade condicional estabelecidas pela ANS. Defeitos sistêmicos na rede oferecida ou perdas indevidas que se manifestem de forma recorrente podem ser considerados como uma anormalidade grave, a qual pode levar à adoção de ações corretivas ou de orientação técnica."
Preparação para o Novo Modelo
de Supervisão: A norma integra um conjunto de disposições que se tornarão
plenamente ativas em maio de 2026, com o objetivo de implementar uma supervisão
fundamentada em riscos. As empresas devem regularizar imediatamente eventuais falhas operacionais para evitar relatórios negativos nas visitas de supervisão.
Transparência e
Responsabilidade: O modelo deixa claro que as operadoras devem demonstrar, de forma transparente, como gerenciar seus sinistros e o acesso aos procedimentos; caso contrário, estarão sujeitas a serem expostas em painéis de
monitoramento de reclamações mais rigorosas.
Quais são as mudanças
práticas?
Até aquele momento, muitas inspeções eram realizadas de forma reativa (ou seja, em resposta a queixas específicas). Com a RN 666/26, busca-se fortalecer as ações para agir de forma preventiva, antes que uma operadora enfrente um colapso financeiro ou assistencial, concentrando-se na conduta administrativa que causa prejuízos ao consumidor.
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