09.03.2023
Editado por Irineu Messias
A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece princípios e diretrizes básicas para a negociação coletiva no serviço público. Essa convenção tem grande importância para a regulamentação da negociação coletiva no serviço público brasileiro, uma vez que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a necessidade de regulamentação dessa matéria por meio de lei específica.
A Convenção 151 estabelece o direito dos servidores públicos de se organizarem em sindicatos, de negociarem coletivamente com seus empregadores e de adotarem medidas de ação coletiva, como a greve, para defender seus interesses. Além disso, a convenção também prevê a criação de mecanismos de diálogo entre os sindicatos e as autoridades públicas, de forma a garantir a participação dos servidores públicos na definição das políticas e das condições de trabalho no setor público.
No Brasil, a Convenção 151 foi ratificada pelo governo em 2010, o que significa que o país se comprometeu a adotar as medidas necessárias para implementar as diretrizes estabelecidas pela OIT. Desde então, diversas propostas de lei foram apresentadas no Congresso Nacional para regulamentar a negociação coletiva no serviço público, mas nenhuma delas foi aprovada até o momento.
A regulamentação da negociação coletiva no serviço público é importante para garantir a participação dos servidores públicos na definição das políticas e das condições de trabalho no setor público, bem como para prevenir e solucionar conflitos trabalhistas. Além disso, a negociação coletiva pode contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população, uma vez que os servidores públicos são os responsáveis por executar esses serviços.
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