A proteção social é uma preocupação que remonta a culturas antigas como Grécia e Roma. Atualmente, essa preocupação se materializa na Seguridade Social, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O Sistema de Previdência Social Brasileiro está estruturado em três pilares principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Enquanto o RGPS (operacionalizado pelo INSS) destina-se aos trabalhadores do setor privado e empregados públicos celetistas, e o RPPS (obrigatório) destina-se aos servidores públicos estatutários e militares, o Regime de Previdência Complementar (RPC) assume um papel de destaque como opção para a construção do bem-estar futuro.
Características e Evolução do Regime de Previdência Complementar (RPC)
O RPC possui características fundamentais que o diferenciam dos regimes básicos: é organizado de forma autônoma, tem caráter complementar ao RGPS, e sua adesão é facultativa. Por ser autônomo, a concessão de benefícios pelo RPC independe do recebimento de benefícios dos outros regimes.
Historicamente, o primeiro registro da Previdência Complementar no Brasil data de 1835, com a criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado (Mongeral). Contudo, o marco regulatório inicial moderno foi a Lei n.º 6.435, de 1977. Posteriormente, em atendimento ao Art. 202 da Constituição Federal, as Leis Complementares n.º 108/01 e n.º 109/01 trouxeram uma nova dinâmica para o segmento.
Financiamento e Estrutura
O RPC adota o regime financeiro de capitalização, caracterizado pela formação de reservas constituídas pelas contribuições recebidas e pela rentabilidade dos recursos investidos. O objetivo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) é alcançar a rentabilidade necessária para o pagamento dos benefícios, priorizando a segurança em vez de buscar investimentos de maior risco.
O RPC é operado por dois tipos de entidades:
1. Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC): Possuem fins lucrativos e são comercializadas por bancos e seguradoras.
2. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC): Foco principal no segmento, as EFPC (também conhecidas como Fundos de Pensão) são entidades sem fins lucrativos. Elas administram planos criados por empresas (patrocinadoras) para seus empregados ou entidades de classe (instituidores) para seus associados.
A estrutura mínima de uma EFPC conta com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal. Essa governança, somada ao acompanhamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), proporciona segurança e transparência aos participantes.
Modalidades de Planos e Investimentos
Os planos de benefícios previdenciários oferecidos pelas EFPC classificam-se em três modalidades, baseadas nas características dos benefícios programados:
• Benefício Definido (BD): Garante o recebimento dos benefícios programados em valor previamente estabelecido, podendo as contribuições variar ao longo dos anos para assegurar sua manutenção.
• Contribuição Definida (CD): O valor dos benefícios programados é baseado no saldo de conta acumulado (contribuições do participante, patrocinadora e rentabilidade), sendo pago enquanto houver saldo. As contribuições são definidas livremente.
• Contribuição Variável (CV): Combina as modalidades BD (na fase de percepção) e CD (na fase de acumulação).
Para garantir o equilíbrio e a solvência dos planos, as EFPC definem anualmente uma Política de Investimento, observando diretrizes estabelecidas na Resolução CMN n.º 4.661/2018. Essas regras prudenciais buscam minimizar riscos, evitando especulações e proporcionando mais tranquilidade aos participantes.
Vantagens do RPC para os Agentes Sociais
O Regime de Previdência Complementar oferece vantagens significativas para todos os agentes envolvidos:
1. Para os Participantes: A principal vantagem é a formação de poupança previdenciária que proporciona uma renda adicional na aposentadoria, ajudando na manutenção da qualidade de vida. Outras vantagens incluem:
• Proteção Familiar: Cobertura para casos de invalidez e falecimento.
• Baixos Custos: EFPC, por não terem fins lucrativos, cobram taxas de administração apenas para sua manutenção e funcionamento.
• Incentivos Fiscais: As contribuições do participante podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). A tributação (Regime Progressivo ou Regressivo) ocorre apenas no recebimento do benefício ou resgate.
2. Para os Patrocinadores e Instituidores: Para as empresas, oferecer planos de benefícios atua como um instrumento de Política de Recursos Humanos, motivando empregados, atraindo e retendo talentos. Isso fortalece a marca e a responsabilidade social. As contribuições realizadas pela empresa podem ser deduzidas como despesas operacionais até o limite de 20% da folha de salários, sem se vincular ao contrato de trabalho.
Para os instituidores (entidades de classe), a oferta de planos fortalece o vínculo associativo e a representatividade junto aos associados, defendendo seus interesses de maior proteção na aposentadoria.
3. Para a Sociedade: O RPC contribui para o desenvolvimento da cultura previdenciária e a ampliação da proteção social. Além disso, a poupança estável de longo prazo gerida pelas EFPC é utilizada para o desenvolvimento do País, com investimentos em infraestrutura, novas empresas e geração de empregos, substituindo a necessidade de endividamento externo.
Em resumo, o Regime de Previdência Complementar, especialmente no âmbito das EFPC, constitui uma ferramenta bem organizada e regulamentada que oferece ao trabalhador a oportunidade de planejar e construir um futuro financeiro mais tranquilo.
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